INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA PASSEIO/EVENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado RECIFE BOATS ALUGUEL DE BARCOS E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.383/0001-75, com sede na Av. República do Líbano, 251, Torre 3, Sala 1112, Bairro Pina, Recife-PE, CEP 51.110-160, doravante denominada LOCADORA, e de outro lado o(a) cliente identificado(a) no formulário de reserva online, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação da embarcação "Gênesis XI" para realização de passeio náutico e/ou evento a bordo (charter), incluindo tripulação e organização do serviço, conforme destino, data e horário indicados no ato da reserva.
1.2. O serviço contratado compreende um pacote completo de charter com evento pré-programado a bordo, incluindo navegação até o destino escolhido, permanência no local e retorno ao ponto de embarque.
1.3. Os embarques e desembarques são realizados exclusivamente na Recife Marina, localizada em frente ao Hotel Novotel, Bairro Pina, Recife-PE.
CLÁUSULA 2ª — DA CAPACIDADE E PRAZO
2.1. A embarcação comporta no máximo 15 (quinze) passageiros, além de 2 (dois) tripulantes obrigatórios, totalizando 17 (dezessete) pessoas a bordo. Não será permitido o embarque de pessoas além desta capacidade em hipótese alguma.
2.2. A diária de locação compreende até 08 (oito) horas de navegação, contadas a partir do horário de embarque acordado.
2.3. A LOCADORA realiza apenas 1 (um) passeio/evento por dia, garantindo exclusividade ao LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor da locação é o indicado no ato da reserva online e deve ser pago integralmente pelo LOCATÁRIO(A) antes do embarque, por meio da plataforma de pagamentos Stripe.
3.2. O valor é referente à locação integral da embarcação (charter) e não é cobrado individualmente por passageiro.
3.3. O pagamento via Stripe aceita cartão de crédito, Pix e boleto bancário, conforme disponibilidade da plataforma.
3.4. Caso o LOCATÁRIO(A) possua código de parceiro válido, o desconto correspondente será aplicado automaticamente no ato da reserva.
CLÁUSULA 4ª — DA VISTORIA
4.1. A embarcação será vistoriada pela tripulação e pela recepcionista antes do embarque dos passageiros.
4.2. O LOCATÁRIO(A) poderá acompanhar a vistoria e registrar eventuais observações antes do início do passeio.
4.3. Ao final do passeio, será realizada nova vistoria. Eventuais danos constatados e não registrados na vistoria inicial serão de responsabilidade do LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA 5ª — DO USO DA EMBARCAÇÃO E RESTRIÇÕES
5.1. A embarcação deverá ser utilizada exclusivamente para o fim contratado (passeio náutico e/ou evento a bordo).
5.2. É expressamente proibido o embarque de animais de estimação (pets) ou quaisquer outros animais a bordo da embarcação.
5.3. É proibido o transporte de substâncias ilícitas, inflamáveis, explosivas ou qualquer material que coloque em risco a segurança da embarcação, tripulação e passageiros.
5.4. É proibido o uso de fogos de artifício, sinalizadores ou similares a bordo, salvo os equipamentos de segurança obrigatórios da embarcação.
5.5. O LOCATÁRIO(A) e seus convidados deverão respeitar todas as orientações da tripulação, especialmente quanto ao uso de coletes salva-vidas e demais equipamentos de segurança.
5.6. O número máximo de passageiros informado neste contrato não poderá ser excedido em nenhuma circunstância.
CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1. Disponibilizar a embarcação "Gênesis XI" em perfeitas condições de navegação e limpeza.
6.2. Fornecer tripulação qualificada, composta por marinheiro chefe e proeiro (para passeios a praias) ou marinheiro chefe e assistente cerimonial (para eventos no Marco Zero).
6.3. Disponibilizar recepcionista profissional para recepção dos passageiros antes do embarque.
6.4. Fornecer todos os equipamentos de segurança obrigatórios conforme legislação da Marinha do Brasil.
6.5. Realizar o passeio conforme o destino acordado, salvo por motivo de força maior ou condições climáticas adversas.
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO(A)
7.1. Apresentar-se no local de embarque (Recife Marina) no horário acordado, com todos os passageiros.
7.2. Atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão resultar na redução do tempo de passeio, sem direito a reembolso proporcional.
7.3. Respeitar as orientações da tripulação durante todo o passeio/evento.
7.4. Zelar pela conservação da embarcação, seus equipamentos e mobiliário.
7.5. Informar previamente qualquer condição de saúde relevante dos passageiros.
7.6. Responsabilizar-se integralmente pelos passageiros menores de idade sob sua tutela.
7.7. Responsabilizar-se por danos causados à embarcação ou seus equipamentos por ação ou omissão dos passageiros, devendo ressarcir a LOCADORA pelos prejuízos apurados.
CLÁUSULA 8ª — DA DEVOLUÇÃO E COMBUSTÍVEL
8.1. A embarcação deverá retornar ao ponto de embarque (Recife Marina) dentro do prazo da diária contratada.
8.2. O combustível necessário para o passeio ao destino contratado está incluído no valor da locação.
8.3. Eventuais desvios de rota ou extensões de percurso solicitados pelo LOCATÁRIO(A) poderão acarretar cobrança adicional de combustível.
CLÁUSULA 9ª — DA REMARCAÇÃO
9.1. Cancelamentos realizados com mais de 72 (setenta e duas) horas de antecedência terão reembolso integral.
9.2. Cancelamentos entre 48 e 72 horas de antecedência terão reembolso de 50% (cinquenta por cento).
9.3. Cancelamentos com menos de 48 horas de antecedência não terão direito a reembolso.
9.4. A remarcação de data poderá ser solicitada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sujeita à disponibilidade de agenda, devendo a nova data ser agendada em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
CLÁUSULA 10ª — DO MAU TEMPO
10.1. A decisão sobre a realização do passeio em caso de condições climáticas adversas é de exclusiva responsabilidade do comandante da embarcação, visando a segurança de todos a bordo.
10.2. Entende-se por mau tempo as condições definidas pela Capitania dos Portos e pela Marinha do Brasil que recomendem ou determinem a não navegação.
10.3. Em caso de cancelamento por mau tempo, o passeio será reagendado sem custo adicional ou reembolsado integralmente, a critério do LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA 11ª — DA RESPONSABILIDADE
11.1. A LOCADORA não se responsabiliza por danos causados pelos passageiros à embarcação ou a terceiros.
11.2. A LOCADORA não se responsabiliza por objetos pessoais dos passageiros.
11.3. A LOCADORA não se responsabiliza por enjoos, mal-estar ou condições de saúde pré-existentes dos passageiros.
11.4. O LOCATÁRIO(A) é o responsável civil por todos os convidados e passageiros que embarcar.
CLÁUSULA 12ª — DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente contrato vincula-se ao pagamento realizado via plataforma Stripe, servindo o comprovante de pagamento como prova de aceite integral deste instrumento.
12.2. Após a confirmação do pagamento, um representante da LOCADORA entrará em contato com o LOCATÁRIO(A) pelo WhatsApp para alinhamento de detalhes do passeio/evento.
12.3. Casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação brasileira vigente e o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 13ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Recife-PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao efetuar a reserva e o pagamento online, o LOCATÁRIO(A) declara ter lido e estar de acordo com todas as cláusulas deste instrumento, que passa a ter validade de contrato entre as partes.